Ministério alerta sobre o “golpe dos colchões milagrosos”

33.jpeg

postado em 02 de Agosto de 2019 18h13

Nesta quinta-feira (1º), a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), divulgou nota de repúdio contra o “golpe dos colchões milagrosos”. A prática consiste em anúncios sobre as propriedades supostamente terapêuticas ou curativas, que instigam consumidores, em sua maior parte idosos, a contrair empréstimos consignados para a aquisição do produto.

“Toda a sociedade, comunidades e famílias devem estar alertas para esse tipo de golpe, prática de venda casada replique montre suisse e promessa de um produto terapêutico para vários tipos de doenças, sem quaisquer certificações que comprovem esses benefícios. Há, também, a cobrança de valores muito superiores aos praticados no mercado, induzindo outros à aquisição de empréstimo consignado para compra do objeto. Uma violação dos direitos do consumidor e abuso financeiro contra a pessoa idosa”, considerou o secretário Antonio Costa. 

 

Abicol se posiciona

Sobre o tema, o secretário conversou, nesta quarta-feira (31), com a Associação Brasileira da Indústria de Colchões (ABICOL). A entidade destacou a necessidade dos consumidores “exigirem comprovação científica, validada por órgão nacional competente, que confirme os efeitos terapêuticos e/ou curativos ostentados pelo produto”.

 

Crime de estelionato

De acordo com borsa bottega veneta imitazione o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, esse tipo de crime configura-se como estelionato, devido à obtenção de vantagem ilícita. A prática criminosa causa prejuízo à outra parte, a partir do uso de meio de ardil, ou artimanha, enganando alguém ou levando-o a erro.

Conforme previsto no art. 6º, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, tal prática configura uma transgressão ao direito à “proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.

Download: Acesse a nota de repúdio