Abicol consegue zerar imposto para importação de TNT

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postado em 13 de Abril de 2021 18h15

No vídeo abaixo o comunicado do presidente da Abicol, Rogério Coelho

 

Medida adotada pela Camex facilita a importação de TNT nas gramaturas mais utilizadas na fabricação de colchões

A Abicol recebeu nesta segunda-feira, 12 de abril, a resposta formal do Ministério da Economia esclarecendo que o pleito da Abicol, protocolado em dezembro de 2020 foi atendido por meio da RESOLUÇÃO GECEX Nº 146, DE 15 DE JANEIRO DE 2021. Sendo assim, as importações de tecido-não-tecidos utilizados na indústria colchoeira, classificados nas posições NCM 5603 12 40 e 5603 13 40 encontram-se com redução temporária, da alíquota do Imposto de Importação em zero por cento.

Desde a Assembleia de Associados que autorizou a entidade a buscar medidas para aliviar o impacto da pandemia no setor colchoeiro, especialmente no que tange às matérias-primas (escassez e escalada dos preços), a Abicol deu início às tratativas junto à Camex.

A concessão da redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação dos TNT com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m² e com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m² não foi assimilada por boa parte dos importadores que entendiam que a medida estava restrita à utilização, ou seja, apenas para empresas que aplicassem o TNT em materiais usados no combate à pandemia, como máscaras, aventais e outros.

Diante da dúvida, a Abicol solicitou à Camex audiência para tratar do assunto e foi prontamente atendida. Na ocasião, o presidente Rogério Coelho e do vice-presidente Rodrigo de Melo, foram atendidos pelo Coordenador-Geral de Reforma Tarifária, Denis Scaramussa.

O Coordenador Geral, na sequência da audiência com a Abicol, encaminhou todas as informações e esclarecimentos pertinentes, sendo que na data de ontem, a entidade recebeu, do Ministério da Economia, mais um reforço para o mercado, no sentido de reiterar que a redução temporária alíquota de 0% é aplicável a importação de TNT (NCMs relacionadas no pleito da Abicol).

Segundo o Comitê-Executivo de Gestão do Ministério da Economia, esta redução temporária tem validade até 30 de junho de 2021, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO GECEX Nº 133, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020.

Devido ao prazo exíguo entre o esclarecimento das dúvidas até o fim da vigência da referida resolução, a ABICOL solicitou a prorrogação da vigência da redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação para os itens contemplados.

Abaixo as resoluções que tratam desta matéria:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-133-de-24-de-dezembro-de-2020-296814032

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-17-de-17-de-marco-de-2020-248564246

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-146-de-15-de-janeiro-de-2021-299284406