Venda de colchão sem selo encerra em fevereiro

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postado em 21 de Novembro de 2018 15h58

Conforme prevê o item Art. 16, Parágrafo único da Portaria Inmetro n.o 52, o prazo para os estabelecimentos que exercem atividade de distribuição ou de comércio no mercado nacional venderem o estoque de colchões de molas sem selo de identificação da conformidade do Inmetro vai até o dia 02 de fevereiro de 2019.

Isso significa que, a partir desta data, as distribuidoras e lojas não poderão comercializar e nem manter em seu estoque colchões de mola sem o selo de identificação da conformidade do Inmetro sob pena de, com a fiscalização, serem submetidos às penalidades previstas na legislação vigente, Lei nº. 9.933 de 20/12/1999, multa que pode variar de R$ 100,00 até R$ 1,5 milhão.

Diante do exposto, a Comissão de Normas e Certificações da Abicol orienta aos fabricantes que reforcem junto aos seus clientes a necessidade de se atentarem ainda mais à medida que o prazo limite para a venda de colchões sem o selo do Inmetro se aproxima. O ideal é que os lojistas realizem um “pente fino” em todo estoque, inclusive nos espaços menos acessados de seus depósitos.